Plano de saúde não é obrigado a custear Cuidador
Plano de saúde não é obrigado a custear Cuidador

Plano de saúde não é obrigado a custear Cuidador

Os cuidados realizados na Internação Domiciliar são privativos de profissionais de enfermagem, tais como:

  • medicação por via intravenosa;
  • manipulação de sondas em geral;
  • suporte ventilatório;
  • curativos, dentre outros.

Já o trabalho de um cuidador, realizado geralmente por uma pessoa de confiança da família do paciente, diz respeito ao:

  • auxílio com higiene;
  • alimentação;
  • movimentação;
  • administração de medicações que não sejam por via venosa;
  • companhia;
  • apoio psicológico;
  • informações à equipe de apoio no caso de intercorrências, dentre outros.

A ANVISA (RDC 11/2006) classifica o cuidador como pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.

O fato de uma pessoa precisar do auxílio de um cuidador, não significa que ela necessite de internação domiciliar, com cuidados específicos de enfermagem, mas sim, de um colaborador. No entanto, todo cuidador deve ser devidamente orientado e contar com o apoio de uma equipe técnica de apoio e suporte.

Para saber sobre a qualificação objetiva de elegibilidade de um paciente em home care, clique aqui.

CUIDADORES E A JUSTIÇA

O TJDFT já diferenciou de forma clara a obrigatoriedade de custeio do home care, exceto o pagamento do cuidador. Veja:

A cláusula contratual que estabelece, expressamente, a exclusão da cobertura ou fornecimento de cuidador ao paciente deve ser observada. A cobertura contratual abrange o tratamento domiciliar multidisciplinar, por profissionais especializados em diversas áreas de saúde, que não se confunde com a função de cuidador, que pode ser exercida por algum familiar ou por pessoa contratada para tanto, não sendo possível a condenação do plano de saúde a arcar com o pagamento de serviço não contratado.

Portanto, ESSE TIPO DE CUIDADO NÃO É DE OBRIGAÇÃO DA OPERADORA

DICA DO DR. MARCO AURÉLIO

Para saber se o que o paciente necessita é um tratamento técnico ou se é um cuidador, basta você imaginar que esse paciente tenha 06 meses de idade.
Se o cuidado que esse bebê necessitasse fosse feito diretamente pela mãe ou pelo pai, tais como banho, locomoção, alimentação oral, reposicionamento no leito e outros cuidados simples, significa que o paciente real necessita de cuidadores e não de técnicos.

Contudo, se aquele bebê do exemplo precisasse de atendimento técnico, tal como ventilação por aparelhos, medicação venosa ou qualquer tratamento que não fosse realizado por pais e mais, provavelmente esse paciente necessita de atendimento técnico, não podendo a operadora se isentar do custeio.

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