O que é o período de carência em planos de saúde?
O que é o período de carência em planos de saúde?

O que é o período de carência em planos de saúde? O Período de carência é um prazo a ser cumprido pelo beneficiário para que possa utilizar o seu plano.

Os períodos de carência existem para proteger os planos de saúde de eventuais fraudes por parte dos beneficiários.

Um plano de saúde consiste na programação de determinado indivíduo ou empresa de ter assistência à sua saúde e de seus parentes ou empregados.

O contrato de plano de saúde tem como princípio a mutualidade (várias pessoas pagando um valor para custear o tratamento de uma outra pessoa) e a compra do risco de cobertura de um evento futuro e incerto.

Por isso, os prazos de carência protegem as operadoras de não terem de custear o tratamento de uma pessoa que já sabia estar doente quando da assinatura do contrato. Se assim não fosse, bastaria o indivíduo contratar um plano no momento em que soubesse estar doente.

Nesse sentido, não é correto afirmar que o advogado “derruba” o prazo de carência, uma vez que, se determinado tratamento ainda estiver nesse período, a lei protegerá o contrato. Nesse caso, o papel do advogado é de verificar se, de fato, o beneficiário ainda está no prazo de carência citado pelo plano ou se a operadora tenta somente se furtar da sua obrigação, alegando cumprimento de período de carência.

PRAZOS LEGAIS

A Lei dos Planos de Saúde prevê os seguintes períodos de carência:

  • 24 horas – Para procedimentos de urgências e emergências;
  • 6 meses – Para procedimentos que não são de urgência;
  • 2 anos – Para doenças que já existiam no momento do contrato;
  • 300 dias – Para parto.

No plano empresarial com número de participantes igual ou superior a trinta beneficiários não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante. Art. 6. da RN 195 da ANS

No plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo. Art. 11 da RN 195 da ANS.

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