O empregado demitido tem direito ao plano de saúde
Demitidos e Planos de Saúde

O empregado demitido sem justa causa tem o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que participasse do todo ou de parte do pagamento da mensalidade, enquanto empregado e que assuma o pagamento integral da mensalidade.

O período da manutenção da prorrogação do contrato é de 1/3 do tempo que o beneficiário ficou sob a cobertura do plano, sendo no mínimo 06 meses e no máximo 02 anos.

Não é do tempo em que foi empregado, mas sim do período que foi beneficiário daquele plano de saúde!

Se o plano de saúde foi custeado integralmente pelo empregador, o STJ entendeu (Tema 989) que não será direito do demitido manter-se no plano, mesmo que custeasse o pagamento de coparticipação na mensalidade.

A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.

O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS?

Em recente julgado, o TJDFT entendeu que, ultrapassado o prazo estipulado pela lei, não é obrigação oferecer a continuidade do contrato ou a migração para o plano individual. Todavia, o mesmo julgado determinou a extensão do benefício, pois o beneficiário padecia de doença grave e que seria um direito constitucional a continuidade do tratamento. Veja:

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DO SEGURADO. REQUISITOS. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

  1. O segurado demitido sem justa causa poderá ser mantido no plano de saúde coletivo empresarial entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, pela regra do art. 30, § 1º, da Lei 9.656/98, esse período será de um terço do tempo em que o empregado utilizou os serviços do seguro saúde.
  2. Contudo, a operadora de plano de saúde não pode ser obrigada a oferecer plano individual a ex-empregado demitido após o direito de permanência temporária no plano coletivo empresarial esgotar-se, sobretudo se ela não disponibilizar no mercado esse tipo de plano. Precedente julgado no STJ.
  3. De outro lado, por interpretação do art. 35-C da Lei 9.656/98, possível a excepcional extensão do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, independentemente do regime de contratação (coletivo ou individual), quando o segurado do plano sofre de doença que carece de tratamento continuado para garantir-lhe a sobrevivência e/ou incolumidade física. A interpretação da lei deve levar em conta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a função social do contrato. Precedentes julgados do STJ.
  4. Apelação conhecida e provida em parte.
    TJDFT.         APC 1235155 7ª Turma Cível. Relator Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES. Data do julgamento: 04/03/2020. Publicado no PJe: 01/04/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.

Portanto, é direito do empregado demitido manter-se no plano pelo período de:

  • Se o demitido era beneficiário do plano há 2 anos, ele terá direito de se manter no plano por 08 meses (24 meses divididos por 3);
  • Se o demitido era beneficiário do plano há 1 ano, ele teria direito de se manter no plano por 04 meses (12 meses divididos por 3). Contudo, lei estabeleceu como período mínimo 06 meses, que é o tempo que esse beneficiário poderia se manter no plano; e
  • Se o demitido era beneficiário do plano há 9 anos, ele teria direito de se manter no plano por outros 03 anos (09 anos divididos por 3). No entanto, a lei estabeleceu o teto de 02 anos, que é o prazo máximo que o beneficiário terá direito de se manter no plano.

Está tendo problemas
com seu plano de saúde?
Mande uma mensagem.
Responderei o quanto antes

Rolar para cima

Descubra mais sobre Mota Direito em Planos de Saúde

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Call Now Button