Meu plano de saúde é individual familiar ou coletivo?
Os contratos de planos de saúde podem ser contratados individualmente ou por famílias, por empresas, por associações, sindicatos ou entidades de classe.
Você saberia responder qual seu tipo de contrato?
Antes de responder sim, pense mais e leia o texto abaixo. Ao final, você pode ter uma surpresa e descobrir que você possui um plano diferente do que pensava.
Os contratos de planos de saúde podem ser contratados individualmente ou por famílias, por empresas para seus funcionários ou por associações, sindicatos ou entidades de classe.
PLANOS INDIVIDUAIS
Os planos individuais ou familiares são aqueles contratados diretamente por pessoas físicas para si e seus dependentes.
Esses planos estão em extinção, pois impõem muitos limites para as operadoras, que não podem rescindi-los e devem respeitar os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
PLANOS COLETIVOS – EMPRESARIAIS OU POR ADESÃO
Planos coletivos são aqueles contratados por empresas, para seus funcionários, ou por associações, sindicatos ou entidades de classe, para seus associados, sindicalizados ou filiados.
PLANO EMPRESARIAL
O plano empresarial é aquele que uma empresa contrata uma operadora de plano de saúde ou uma administradora e que pode ser disponibilizado para seus sócios e colaboradores devidamente registrados.
Ou seja, se você tem uma lanchonete que tenha CNPJ, você pode contratar uma operadora e disponibilizar para você, para os colaboradores e para os dependentes, observadas as formas de contratação.
PLANOS COLETIVOS POR ADESÃO
Essa modalidade de plano consiste na contratação de planos por associações, sindicatos ou entidades de classes e que disponibilizam para que os associados que queiram aderir ao plano.
Como exemplo, é como se o sindicato dos professores contratasse um plano de saúde e disponibilizasse para os professores associados.
Repare que para aderir ao plano é necessário que o beneficiário exerça aquela profissão. Dá-se o nome disso de elegibilidade. Nesse caso, o professor possui elegibilidade para aderir ao plano de saúde do sindicato ou da associação de professores.
Por seu turno, esse professor não possuiria elegibilidade para ser associado da associação de seguranças, razão pela qual também não teria elegibilidade para aderir ao plano contratado por essa associação.
FIQUE ATENTO!
Quando for contratar um plano, procure corretores reconhecidos no mercado, pois não é incomum o beneficiário contratar um plano como individual, ter o atendimento negado e somente depois perceber que foi envolvido em uma fraude, pois seu plano é coletivo e não individual, como ele pensava ser.
Isso acontece, pois, as pessoas desejam planos de saúde, mas não possuem empresa. Daí, corretores inescrupulosos cadastram a pessoa como funcionária de uma empresa fantasma ou como profissional associado a uma associação da qual não integra a classe e informam que o plano é individual, quando, na verdade, se trata de um plano coletivo.
Como exemplo, veja a imagem da carteirinha abaixo que pode levar o consumidor a pensar que contratou um plano individual, quando, na verdade, o plano é empresarial.

Nesse caso, existem duas vítimas: o beneficiário e o plano de saúde.
Todavia, a depender do caso, a operadora pode ter de suportar o custeio de determinado tratamento, uma vez que é dela a responsabilidade de averiguar os contratos firmados em seu nome.
