Falta de leitos de UTI no SUS e a justiça
Falta de leitos de UTI no SUS e a justiça

Falta de leitos de UTI no SUS e a justiça

A falta de leitos de UTI no SUS se tornou comum, mas não podemos enxergar isso como uma coisa normal.

Virou rotina que pacientes que necessitem de um hospital público e, após passar pela triagem, sejam informados que precisam de uma UTI, mas que a Central de Regulação de Leitos informa que não há vagas disponíveis.

Sim, o desespero bate.

Mas, não podemos normalizar ou aceitar essa situação.

A saúde é um direito do cidadão e é obrigação do Estado oferecer o tratamento adequado, seja na rede pública ou, na falta de vagas no SUS, em hospitais particulares.

Mas, o que fazer, quando não há vaga disponível?

Primeiramente, é necessário que o paciente seja diagnosticado e que o médico indique o tratamento necessário. Feito isso, o pedido deve ser registrado na Central de regulação de Leitos.

Após isso, caso haja demora injustificada da resposta  da Central de Regulação ou haja a informação de que não há vagas disponíveis, a justiça poderá determinar que o Estado busque e ofereça o leito necessário.

O SUS e os hospitais particulares

Se o cidadão paga impostos altíssimos, é justo que ele tenha acesso aos serviços de saúde.

Assim, a falta de vagas em hospitais públicos não pode servir de desculpa para o não atendimento emergencial.

Diante disso, a justiça pode determinar que o Estado pague pelo tratamento necessário em um hospital particular.

Obviamente, não é justo que a justiça fure a fila.

Por isso, é necessário que a justiça seja provocada da forma correta e que o advogado demonstre adequadamente o direito do paciente.

Em casos mais graves e urgentes, o judiciário pode determinar multa diária, o bloqueio de contas do Estado ou, até mesmo, a prisão de autoridades responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial.

O que é necessário para ajuizar uma ação

Para que um juiz possa avaliar corretamente uma questão de falta de leito de UTI, comumente, são necessários os seguintes documentos:

  • Foto do RG, CPF ou qualquer documento de identificação válido;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico detalhado que relate a doença e o tratamento necessário;
  • A resposta da Central de Regulação de Leitos de UTI.

Em quanto tempo o judiciário responde?

Atualmente, quase todo o país se utiliza de sistemas judiciais digitais. Isso significa que em menos de 30 minutos, o processo pode estar na mão do juiz para que ele analise a questão.

Geralmente, a decisão sai no mesmo dia, a depender da quantidade de processos e da urgência do tratamento.

Mas e se for de madrugada ou em fim de semana?

A justiça não para.

Por isso, a qualquer hora ou dia, a justiça estará de plantão para socorrer a pessoa que necessite provocá-lo.

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