Cirurgia robótica de câncer de próstata deve ser coberta pelo plano de saúde, conforme decisão que manteve sentença contra operadora.
O câncer de próstata e o tratamento
O paciente entrou com o processo judicial, pois foi diagnosticado portador de câncer de próstata.
Como tratamento, o médico recomendou a realização da cirurgia de prostatavesiculectomia radical, laparoscópica, linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica e neouretra proximal por meio da técnica robótica.
A justificativa oferecida pelo médico é que os procedimentos deveriam ser realizados com assistência de robô, a fim de se eliminar tremores, ter movimentos mais precisos, menor sangramento, recuperação mais rápida e, por consequência, melhores resultados funcionais.
Resposta do plano de saúde
Após solicitar autorização ao plano de saúde, a operadora negou a cobertura sob a justificativa de que, apesar do tratamento da próstata constar no rol da ANS, não há previsão para realização com o auxílio de robô e que a cirurgia seria autorizada pela técnica convencional.
O processo
Apesar das alegações da operadora, os desembargadores afirmaram que os procedimentos constam no rol da ANS e que devem ser cobertos, conforme a lei de planos de saúde.
Quanto à técnica de assistência robótica, os magistrados registraram cabe ao médico determinar como a forma com que o procedimento é realizado.
“a avaliação quanto à necessidade ou não de seu emprego (robô) é ato privativo do médico que acompanha o paciente, cabendo à empresa administradora do plano de saúde, se for o caso, impugnar tecnicamente os procedimentos e técnicas indicados, o que não foi feito nos autos, devendo-se concluir, portanto, que a técnica indicada pelo urologista do autor mostrava-se necessária à adequada recuperação da saúde do paciente”.
O tribunal entendeu ainda que, mesmo que estivesse fora do rol ou das diretrizes da ANS, deve-se reconhecer o direito do beneficiário, uma vez que o sobredito rol não é taxativo em relação aos procedimentos nele previstos.
“Trata-se, tão somente, de uma referência para a cobertura assistencial dos planos de assistência à saúde.
Observe-se que as operadoras podem limitar as doenças que terão cobertura pelo contrato, mas não o tratamento ou procedimento indicado pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente”.
Assim sendo, não houve razões para a recusa da operadora em autorizar a realização dos procedimentos, devendo a cirurgia robótica de câncer de próstata deve ser coberta por operadora.
