Benefício antecipado é um direito do paciente e do cirurgião
Beneficio antecipado é um direito do paciente e do cirurgião

O benefício antecipado é um direito do paciente e a sua indicação é uma prerrogativa do cirurgião assistente.

Mas o que é o benefício antecipado?

Pacientes que possuem queixo pequeno, grande ou torto podem ser tratados com a realização de uma cirurgia chamada ortognática.

Para que seja realizada uma cirurgia ortognática, é comum que o paciente precise utilizar um aparelho dentário por determinado período até que seus dentes estejam preparados para que, após as movimentações ósseas realizadas no ato cirúrgico, se encaixem adequadamente.

O benefício antecipado é a inversão dessa sequência.

Primeiramente, o paciente é submetido à cirurgia e, após isso, o aparelho instalado corrige o posicionamento dentário até que se alcance a oclusão desejada.

O uso dessa técnica promete algumas vantagens perante a convencional, como a diminuição do tempo para conclusão do tratamento, supressão do período de piora da oclusão pré-cirúrgica, possível resolução imediata de disfunções na ATM e do ronco ou apneia durante o sono.

“Ele é vantajoso por proporcionar melhorias estéticas e funcionais mais rápidas para o paciente, e evitar a piora transitória na estética facial que acompanha muitos tratamentos de deformidades dentofaciais.

Essas vantagens advêm da eliminação do período de preparo ortodôntico convencional, antecipando o ansiado momento cirúrgico” (FABER, Jorge. 2009).

Apesar de ser reconhecida pela comunidade científica como eficaz, quando indicada para o paciente elegível à técnica, é possível observar um notório aumento de negativas, por parte de planos de saúde, sob a justificativa de que tal tratamento não seria recomendado.

Contudo, o Código de Ética da Odontologia dispõe que constituem direitos fundamentais dos cirurgiões dentistas diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade profissional.

Quanto à cobertura da cirurgia por parte dos planos de saúde, o STJ já consolidou o entendimento de que cabe ao cirurgião determinar o tratamento a ser realizado pelo paciente, e não à operadora de plano de saúde.

Vale ressaltar que é dever do cirurgião informar sobre as vantagens, desvantagens e riscos das técnicas adotadas ao paciente, para que ele possa escolher o tratamento que ache mais seguro e adequado para si.

Portanto, o benefício antecipado é uma técnica possível de ser adotada pelo cirurgião, a depender das condições clínicas do paciente, descabendo ao plano de saúde negar o tratamento sob a alegação de que o tratamento não é o mais adequado.

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