Após a alta, cobrança de conta hospitalar pode ser abusiva
Pacientes que necessitaram de tratamento estão sendo cobrados, após a alta hospitalar, em razão de negativas por parte de planos de saúde.
Pois é.
Essa é a mais nova prática na relação entre beneficiários, hospitais e operadoras de planos de saúde.
Após receber o atendimento, muitas vezes em caráter de urgência ou emergência, pacientes estão sendo surpreendidos por cobranças de contas hospitalares de tratamentos realizados que as operadoras de planos de saúde negaram, ou glosaram, enquanto o paciente estava internado.
Há casos em que até há uma autorização inicial, mas, posteriormente, novos pedidos são realizados, mas negados pelo plano de saúde.
Isso está acontecendo, pois, após o julgamento do STJ que concluiu que o rol da ANS seria taxativo, as operadoras têm negado tratamentos que pacientes, muitas vezes, nem sabem que foram submetidos, com a justificativa de que não constariam no rol da agência.
Imagine você ser internado por dez dias e, após a alta hospitalar, receber uma cobrança altíssima ou, até mesmo, um processo judicial em razão de negativas ocorridas durante a internação…
É desesperador!
Mas será que essa negativa e a cobrança são legais?
E a responsabilidade do hospital que, na maioria das vezes, não informa sobre o pedido ao plano, a negativa e a utilização do produto ou a realização do tratamento?
Deve ser o hospital chamado a se explicar?
É normal que, no momento da internação, o paciente, seu representante ou um simples acompanhante assine contratos extensos que descrevem riscos dos tratamentos que serão realizados. Mas não é incomum que, dentre os documentos assinados, existam contratos que reconhecem a responsabilidade da pessoa que assina, em caso de negativa do plano de saúde.
Diante disso, o paciente, ou aquele que assinou o contrato, podem ser responsabilizados pelo pagamento da conta em aberto.
O tema é tão novo que ainda não existem julgados.
Mas esse é um problema que deverá ser enfrentando pelo judiciário, pois é preciso esclarecer qual seria a responsabilidade do paciente que não teve qualquer opção de escolha, que não foi informado e que agora pode se ver com uma dívida quase milionária.
Vale destacar que hospitais e a maioria dos planos de saúde devem seguir o Código de Defesa do Consumidor e que, caso o paciente não seja informado adequadamente sobre a fruição do contrato e dos serviços contratados, ele pode conseguir não ser responsabilizado pelo pagamento da conta hospitalar negada pelo plano.
Também é necessário analisar se, de fato, o tratamento não consta no rol da ANS ou se, mesmo que não conste, à luz da Lei 14.454/22, seria seu direito o custeio ao tratamento realizado.
Então, o certo é não se desesperar.
O direito é vivo e deveres e obrigações nascem todos os dias.
Por isso, cabe ao beneficiário buscar seu direito e ao advogado estar em constante atualização para enfrentar questões tão novas e complexas.
