A Medsenior pode vender planos de saúde apenas para idosos
A Medsênior pode vender planos de saúde apenas para idosos?

A Medsênior pode vender planos de saúde apenas para idosos?
O próprio nome da operadora, MedSênior, sugere uma atuação direcionada ao público idoso. Essa estratégia de branding reforça a ideia de especialização em cuidados para a terceira idade. No entanto, é preciso esclarecer: por mais que a operadora se apresente como voltada ao envelhecimento saudável, ela não pode restringir a venda de seus planos somente a idosos. Essa prática seria considerada discriminatória e ilegal.

A Medsênior e a tentativa de restrição por idade
A Medsênior alega que sua rede e seus programas foram desenvolvidos exclusivamente para atender idosos, justificando, em alguns casos, a recusa de beneficiários mais jovens. O problema é que esse tipo de limitação não encontra amparo na legislação brasileira.

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, é categórica: ninguém pode ser impedido de contratar um plano de saúde em razão da idade (Art. 14). Ainda que a empresa use o nome “Sênior” e estruture seus serviços com foco em idosos, isso não lhe dá o direito de excluir outros consumidores

Por que isso é considerado seleção adversa
Ao tentar limitar seu público-alvo somente a idosos, a operadora incorre em seleção adversa. Esse conceito técnico significa que a empresa estaria escolhendo os perfis de beneficiários mais interessantes financeiramente, rejeitando outros. Esse comportamento é nocivo para o equilíbrio do sistema de saúde suplementar, que se sustenta justamente na diversidade de perfis, idades e riscos compartilhados de forma solidária.

A NTRP e a regulação da ANS
Outro aspecto importante é o regulatório. Para registrar qualquer plano, a operadora deve apresentar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP). Esse documento contém cálculos atuariais e valores para todas as faixas etárias, não apenas para idosos.

Ou seja, ao aprovar o plano, a ANS considera que ele pode ser comercializado para qualquer idade. Não é possível, portanto, que a operadora use seu nome ou sua estratégia de marketing para criar uma barreira que a própria regulação não autoriza.

Conclusão
Embora a marca “MedSênior” remeta claramente a um público idoso e seus programas preventivos sejam voltados ao envelhecimento saudável, a empresa não pode vender planos exclusivamente para essa faixa etária. A lei proíbe a discriminação por idade, a regulação da ANS garante a inclusão de todas as idades na NTRP e a tentativa de restrição configuraria seleção adversa. Em outras palavras, o nome pode sugerir exclusividade, mas a realidade jurídica é que todos têm direito de contratar os planos da operadora.

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